ATO NORMATIVO Nº 112/2020 – DISP. 16/11/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO Nº 112 / 2020

Dispõe sobre o protocolo expresso – drive thru na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o funcionamento das unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em especial na sede do Poder Judiciário Estadual, proporcionando melhor atendimento aos usuários;

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir e regulamentar o PROTOCOLO EXPRESSO – DRIVE THRU, vinculado à Seção de Protocolo, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 2° O serviço de PROTOCOLO EXPRESSO – DRIVE THRU funcionará de segunda a sexta-feira, quando houver expediente forense, das 13:00 às 17:00 horas, para o protocolo exclusivo de petições judiciais, iniciais ou de juntada, atinentes ao Segundo Grau de Jurisdição.

§1º O disposto no caput não se aplica:

I – aos processos eletrônicos de segundo grau, que possuem tramitação em sistema eletrônico próprio, salvo quando houver autorização expressa para o protocolo físico;

II – a devolução de autos processuais;

III – petições, documentos ou requerimentos administrativos.

§2º O atendimento do PROTOCOLO EXPRESSO será exclusivo aos usuários que estiverem em veículos automotores.

Art. 3° Fica estabelecido o limite máximo diário de 5 (cinco) petições por veículo.

Art. 4° As petições iniciais apresentadas no PROTOCOLO EXPRESSO – DRIVE THRU deverão conter expressamente:

I – número do processo originário, quando houver;

II – nome das partes;

III – classe processual; e

IV – folha de rosto do pré-cadastramento contendo o protocolo gerado, que será confirmado no ato da entrega na Seção de Protocolo (https://www.tjes.jus.br/servicos/pre-cadastro-de-peticao-2/).

Art. 5º As petições de juntada apresentadas no PROTOCOLO EXPRESSO – DRIVE THRU deverão conter expressamente:

I – indicação expressa do órgão em que tramita o feito;

II – número do processo em Segundo Grau;

III – nomes das partes;

IV – tipo de petição (classe processual, quando for o caso), e

V – folha de rosto do pré-cadastramento contendo o protocolo gerado, que será confirmado no ato da entrega na Seção de Protocolo (https://www.tjes.jus.br/servicos/pre-cadastro-de-peticao-2/).

Art. 6º Todas as petições apresentadas ao PROTOCOLO EXPRESSO – DRIVE THRU deverão estar acondicionadas pelo usuário de forma adequada e acompanhadas de suas cópias devidamente identificadas, possibilitando a correta protocolização e devolução.

Art. 7° Enquanto perdurar a pandemia causada pelo novo corona vírus, ou em outra situação que coloque em risco a saúde de terceiros, não será permitida a utilização do serviço de PROTOCOLO EXPRESSO – DRIVE THRU aos usuários que não estiverem usando equipamentos de proteção individual (máscara, protetor facial de acrílico) e apresentarem sintomas respiratórios gripais visíveis (tosses, espirros e corizas), característicos dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19 ou de outra doença transmissível.

Art. 8º. O serviço de PROTOCOLO EXPRESSO – DRIVE THRU poderá ser suspenso, temporariamente, nos casos de risco à saúde de usuários e servidores, incolumidade pública ou indisponibilidade dos sistemas próprios de protocolo.

Art. 9°. Casos omissos serão tratados pela Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 10. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 12 de novembro de 2020.

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo