ATO NORMATIVO Nº 114/2020 – DISP. 20/11/2020


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO nº 114/2020

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000503-69.2020.8.08.0011, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Eduardo Geraldo de Matos, Juiz de Direito Diretor do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais no dia 29/10/2020, (quinta-feira), em razão da interrupção total do serviço de internet no fórum, por questões fortuitas, curto circuito na região central do Município atingindo o sistema de internet, que só retornou após às 17 horas.

CONSIDERANDO que, em razão do mencionado incidente, nenhum dos sistemas eletrônicos funcionaram na Comarca (Intranet, PJE, SEI, Diário Eletrônico, etc.), o que prejudicou sobremaneira a prestação dos serviços jurisdicionais.

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim no dia 29 de outubro de 2020.

Publique-se.

Vitória, 19 de novembro de 2020.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES