ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO nº 114/2020
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000503-69.2020.8.08.0011, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Eduardo Geraldo de Matos, Juiz de Direito Diretor do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais no dia 29/10/2020, (quinta-feira), em razão da interrupção total do serviço de internet no fórum, por questões fortuitas, curto circuito na região central do Município atingindo o sistema de internet, que só retornou após às 17 horas.
CONSIDERANDO que, em razão do mencionado incidente, nenhum dos sistemas eletrônicos funcionaram na Comarca (Intranet, PJE, SEI, Diário Eletrônico, etc.), o que prejudicou sobremaneira a prestação dos serviços jurisdicionais.
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim no dia 29 de outubro de 2020.
Publique-se.
Vitória, 19 de novembro de 2020.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES