ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 33/2020
Altera o § 2º, do artigo 512, do Tomo I (Judicial), do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do § 2º, do artigo 512, do Tomo I (Judicial), do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo, para constar a seguinte redação:
Artigo 512, § 2º: A secretaria da unidade judiciária, expedidora do mandado, cumprirá rigorosamente os prazos expressos no art. 514 deste Código de Normas, eximindo-se desta obrigação somente através do despacho do Juiz do feito, caso em que fará constar, com realce, na parte superior direita do mandado, as seguintes expressões, conforme o caso: “MENOS DE 35 DIAS” ou “ACIMA DE 60 DIAS”.
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 16 de novembro de 2020.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral de Justiça