OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0669589/2021 – DISP. 22/01/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

 

Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
 

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0669589/7000603-23.2021.8.08.0000

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 e o art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores);

CONSIDERANDO o Pedido de Providências nº 0000272-86.2021.2.00.0000 instaurado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais com o SIRC, no tocante às anotações, averbações e retificações;

RESOLVE:

DAR CIÊNCIA a todos os Registradores e Notários do Estado do Espírito Santo que o CNJ, em caráter liminar, no Pedido de Providências nº 0000272-86.2021.2.00.0000, suspendeu o compartilhamento de dados pessoais pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais com o SIRC, no tocante às anotações, averbações e retificações.

INFORMAR que a suspensão do compartilhamento de dados pessoais, inclusive quanto a registros pretéritos, não abrange a relação de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Vitória/ES, 05 de fevereiro de 2021.

 

NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça