PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0711155/7001527-34.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920216148136 enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa que o Sr. Manoel da Luz Araújo, Oficial Substituto do Primeiro Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis da comarca de Crixás/GO, noticia falsificação de assinatura e uso indevido de selo eletrônico no reconhecimento de firma de transferência de veículo, em que figuram como vendedor, Antônio Marciel Ferreira e, como comprador, José Rodrigues Neto e que o selo nº 01391601281038094601277 se refere a ato em nome de Divino Antônio dos Santos. Todavia, no selo apresentado ao DETRAN-GO, consta o nome de Antônio Marciel Ferreira.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Pará, conforme informa a CGJGO, em seu Ofício Circular nº 110/2021.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de março de 2021.
DES.NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA