PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0712459/7001592-29.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920215976527 enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação foi encaminhada pela Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Goiás em que colaciona documento do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Jeroaquara, informando a falsificação da Certidão de Inteiro Teor – Nascimento de Divina Rodrigues da Silva.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 12 de março de 2021.
DES.NEY BATISTA COUTINHO
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA