OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0717516/7001940-81.2020.8.08.0000
O Desembargador Ney Batista Coutinho, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, em todo o país e em especial no Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o recente anúncio pelo Poder Executivo Estadual sobre o ingresso de todo o Estado do Espírito Santo no risco extremo e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas para evitar o colapso do sistema de saúde;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos delegatários do Estado do Espírito Santo acerca da publicação do Provimento nº 43/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que prorrogou, até 30 de junho de 2021, as medidas previstas no Provimento nº 7/2020 e no Provimento nº 9/2020, que regulamentam o funcionamento e demais medidas inerentes aos serviços notariais e de registro durante o período da pandemia causada pela COVID-19.
REFORÇAR que as regras de biossegurança determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais devem ser rigorosamente observadas, visando reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.
Publique-se.
Vitória/ES, 17 de março de 2021.
NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça