OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0717516/2021 – DISP. 18/03/2021


Print Friendly, PDF & Email

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0717516/7001940-81.2020.8.08.0000

 

Desembargador Ney Batista CoutinhoCorregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO o agravamento da pandemia do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, em todo o país e em especial no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO o recente anúncio pelo Poder Executivo Estadual sobre o ingresso de todo o Estado do Espírito Santo no risco extremo e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas para evitar o colapso do sistema de saúde;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 4838-R, de 17 de março de 2021, do Governo do Estado do Espírito Santo;

 

RESOLVE:

 

DAR CIÊNCIA aos delegatários do Estado do Espírito Santo acerca da publicação do Provimento nº 43/2021 da Corregedoria Geral da Justiça, que prorrogou, até 30 de junho de 2021, as medidas previstas no Provimento nº 7/2020 e no Provimento nº 9/2020, que regulamentam o funcionamento e demais medidas inerentes aos serviços notariais e de registro durante o período da pandemia causada pela COVID-19.

REFORÇAR que as regras de biossegurança determinadas pelas autoridades sanitárias e administrativas locais devem ser rigorosamente observadas, visando reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Publique-se.

 

Vitória/ES, 17 de março de 2021.

NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça