PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
CEP: 29.050-375 – Telefone: (27) 3145-3100
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0719425/7001742-10.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920216197062 enviado pela Secretaria-Geral da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa as medidas tomadas e comunicadas pelo titular do 7º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia/GO, Sr. Luiz Antônio Ferreira Pacheco Costa, em razão da ocorrência de possível falsidade no ato de reconhecimento de firma, conteúdo de instrumentos públicos lavrados naquela serventia, nos termos do que consta do Ofício Circular nº 126/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do poder judiciário do estado de Goiás.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já tomou as providências cabíveis conforme consta do Ofício Circular nº 126/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do poder judiciário do estado de Goiás.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de março de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
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