PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Av. João Batista Parra, nº 320, Enseada do Suá – Vitória/ES
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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0723403/7001795-88.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80720211036269 e e-mail enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e pelo 2º Ofício de Notas de Sobradinho/DF;
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa que a serventia lavrou, a partir de documentos falsificados, PROCURAÇÃO PÚBLICA no Livro 1218-P, fls. 143/144 no Cartório do 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do DF, em 04/12/2020, tendo como OUTORGANTES DONALD WALLACE COOKE, inscrito no CPF/MF sob o nº 732.874.331-53, e DOROTHY W COOKE, inscrita no CPF/MF sob o nº 732.873.341-15, e OUTORGADO EDUARDO DE SANTANA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 909.721.551-04, tendo como objeto uma parte de terras denominada gleba A, situada na fazenda JENIPAPO, no município de Anápolis, Goiás.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Distrito Federal e Territórios, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 24 de março de 2021.
Des. Ney Batista Coutinho
Corregedor Geral da Justiça