OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0722915/7001668-53.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados a esta Corregedoria por meio dos Malotes digitais com códigos de rastreabilidade n.º 8072020960216, 8072020998019, 8072020998018, 80720201012415, 80720211036201, 80720211036202 e 80720211057820, da Corregedoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios/DF (Documentos SEI nº 0722846, 0722858, 0722866, 0722868, 0722903, 0722907 e 0722908);
CONSIDERANDO que os referidos comunicados informam sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila de Haia no Cartório do 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília/DF, conforme constam em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 23 de março de 2021.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
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