OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0743037/7002243-61.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81420211408763 enviado pela da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pará – Capital;
CONSIDERANDO que a referida comunicação, oriunda do Cartório do 3º Registro Civil de Pessoas Naturais de Belém/PA, a qual relata ao órgão correcional a ocorrência de emissão de certidão com erros na qualificação pessoal, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu as devidas correções conforme relata em sua comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de abril de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça