OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0743060/7002114-56.2021.8.0
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 8022021779321 e 8022021768706 enviados pela Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do Ofício nº 420-575/2021;
CONSIDERANDO que a referida comunicação informa a falsidade de uma Certidão de Nascimento em nome de IRACI FERREIRA, conforme documentos anexados, supostamente emitidas pelo CARTÓRIO DO 2º DISTRITO DO REGISTRO CIVIL da Comarca de Arapiraca/AL.
CONSIDERANDO que a referida Corregedoria já as providências a serem tomadas, conforme integra da decisão anexada.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de abril de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça