OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0743060/2021 – DISP. 29/04/2021


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OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0743060/7002114-56.2021.8.0

 

 

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 8022021779321 e 8022021768706 enviados pela Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, nos termos do Ofício nº 420-575/2021;

CONSIDERANDO que a referida comunicação informa a falsidade de uma Certidão de Nascimento em nome de IRACI FERREIRA, conforme documentos anexados, supostamente emitidas pelo CARTÓRIO DO 2º DISTRITO DO REGISTRO CIVIL da Comarca de Arapiraca/AL.

CONSIDERANDO que a referida Corregedoria já as providências a serem tomadas, conforme integra da decisão anexada.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Vitória/ES, 22 de abril de 2021.

 

 

Desembargador NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI