OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0740304/7001668-53.2021.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio do Malote digital com código de rastreabilidade n.º 80720211087976, da Corregedoria Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios/DF (Documento SEI nº 0740299);
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização de papéis de segurança para o ato de aposição de apostila de Haia no Cartório do 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal/DF, conforme consta em anexo.
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 16 de abril de 2021.
DESEMBARGADOR NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça