Ofício-Circular Nº 35/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 18 de maio de 2021.
De Ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado a esta Corregedoria por meio dos Malotes digitais com códigos de rastreabilidades n.º 81020212082682, 81020212082683 e 81020212082681, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão (Documento SEI nº 0766386);
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre o extravio de papel de segurança de numerações 3501801 a 3502000, conforme Ofício 04/2021 do Cartório do 2º Ofício Extrajudicial da Comarca de Porto Franco/MA;
CONSIDERANDO que a Decisão GCGJ – 10232021 determinou a inutilização dos papéis de segurança de forma análoga à inutilização de selos de fiscalização prevista no art. 20 da Lei Complementar nº 48 de 2000, conforme consta em anexo;
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Polícia Civil do Estado do Maranhão, conforme Boletim de Ocorrência nº 66910/2021 em anexo;
RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial