OFÍCIO-CIRCULAR Nº 31/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 14 de maio de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920216492707, referente ao Ofício nº 193/2021 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de expediente formalizado pelo Juiz de Direito em Respondência da Vara Judicial da Comarca de Itapaci-GO, Dr. Marcus Vinícius Alves de Oliveira, por meio do qual comunica a possível falsificação em atos de reconhecimento de firma de Gerson Aparecido de Souza Júnior, referente a contratos e documentos de transferência de veículos, que supostamente teriam ocorrido no Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas daquela Comarca (Anexos)
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial