OFÍCIO-CIRCULAR Nº 40/2021 – DISP. 20/05/2021


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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 40/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

 

Vitória, 19 de maio de 2021.

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;

CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82220211773103, referente ao Ofício Circular nº 112/2021 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia;

CONSIDERANDO que a referida comunicação, na forma do Ofício n. 13/2021 e anexos oriundo do 2° Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Cacoal/RO, no qual a delegatária comunica tentativa de fraude/falsidade ideológica ocorrida na citada serventia extrajudicial, a fim de que tomem conhecimento e repassem aos prepostos, reforçando o dever de zelo e cautela que é de praxe na lida dos registradores e notários em nosso Estado.

CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Rondônia, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

 

MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA

Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial

ANEXO – CLIQUE AQUI