ATO NORMATIVO Nº 042/2021 – DISP. 21/05/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 042 /  2021.

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7002726-91.2021.8.08.0000, encaminhado pelos Exmos Juízes de Direito, Dra. Lorena Miranda Laranja do Amaral e Dr. Bernardo Alcuri de Souza, por meio do qual requerem a suspensão dos prazos processuais no dia 17/05/2021, em virtude da interrupção do fornecimento de água no prédio do Juizado Especial da Infância de Vitória/ES e o Juizado Especial da Fazenda Pública de Vitória/ES, localizado na Rua Emílio Ferreira da Silva, nº 135, Santa Martha, Vitória/ES,

 

RESOLVE:

 

SUSPENDER os prazos processuais no dia 17/05/2021,  na Comarca de Vitória/ES, especificamente nas unidades jurisdicionais localizadas na Rua Emílio Ferreira da Silva, nº 135, Santa Martha, Vitória/ES, ressalvados os atos que tenham side regularmente praticado.

 

Publique-se.

 

Vitória, 20 de maio de 2021.

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES