ATO NORMATIVO Nº 044/2021 – DISP. 28/05/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 044/2021

 

 

Institui Pauta Concentrada de Mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no período de 07 a 11/06/2021.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSAPresidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios adequados de solução de conflitos, como a Mediação Judicial, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão;

CONSIDERANDO o curso de formação de mediadores judiciais, realizado através de convênio do NUPEMEC/TJES com a Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim – FDCI, demandando a realização da 2ª etapa, módulo prático – estágio supervisionado;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação judicial.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Pauta Concentrada de Mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no período de 07 a 11/06/2021, no horário das 8h às 18h30min, nas dependências da 2ª Subseção da OAB-ESlocalizada na Av. Monte Castelo, nº 96, Praça da Justiça, bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES e no âmbito do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 6º CEJUSC Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º – Os Juízes das Varas de Família, Órfãos e Sucessões deverão encaminhar os autos eleitos, mediante acordo prévio com o 6º CEJUSC, até dois dias úteis anteriores ao evento, para o referido Centro.

Art. 3º – Antes de remeter os processos para o 6º CEJUSC, os Juízes determinarão a intimação das partes, bem como de seus respectivos patronos, para o comparecimento em dia e horário predeterminado para cada um dos Juízos, munidos de todos os documentos que entenderem pertinentes.

Art. 4º. O Exmº. Sr. Juiz de Direito Diretor do Foro de Cachoeiro de Itapemirim deverá envidar esforços para o cumprimento dos mandados expedidos, conforme preceitua o art. 695, § 2º, do Código de Processo Civil, mantendo prioridade no cumprimento, inclusive com a utilização dos plantões dos Oficiais de Justiça, se necessário.

Art. 5º. Os Oficiais de Justiça para os quais forem distribuídos os mandados de que trata o artigo anterior deverão devolvê-los devidamente cumpridos, para que o cartório providencie a juntada aos autos respectivos.

Art. 6º – Após o encerramento da sessão de mediação e, na hipótese de sucesso na efetivação da celebração de acordo entre as partes, os autos retornarão às Varas de origem para as providências devidas.

§ 1º – As atas serão devidamente juntadas aos autos e estes serão devolvidos aos Juízos de origem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data fim da respectiva pauta concentrada.

§ 2º – Na hipótese de não celebração de acordo, os autos serão devolvidos ao Juízo de Origem para seu regular prosseguimento.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 21 de maio de 2021.

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente