ATO NORMATIVO Nº 46/2021 – DISP. 10/06/2021


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ATO NORMATIVO Nº 46/2021

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000024-15.2021.8.08.0020, encaminhado pela Drª Valquíria Tavares Mattos, por meio do qual relata a suspensão do fornecimento de internet no dia 31 de maio de 2021, e que tal fato inviabilizou a prestação dos serviços cartorários e jurisdicionais na Comarca de Guaçuí/ES

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos e atos processuais no dia 31 de maio de 2021 na Comarca de Guaçuí/ES, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.

Publique-se.

Vitória, 09 de junho de 2021.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente – TJES