PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 053 / 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI inciado por ofício encaminhado pelo. Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Cruz de Araujo Pinto, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Anchieta/ES, através do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense no dia 25 de junho de 2021, tendo em vista a execução de obras de manutenção na rede de energia elétrica no município de Anchieta na referida data, fato que provocará a suspensão da energia elétrica no Fórum por tal período;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Anchieta e Iconha no dia 25 de junho de 2021.
DETERMINAR que, na referida data, os Servidores e Magistrados da Comarca de Anchieta e Iconha permaneçam em trabalho remoto, bem como seja providenciado sistema de plantão capaz de apreciar as medidas consideradas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 24 de junho de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente