PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 54/2021.
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI inciado por ofício encaminhado pelo. Exmo. Sr. Dr. Diego Ramirez Grigio Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Piúma/ES, por meio do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense nos dias 05 a 08 de julho de 2021, tendo em vista a realização de serviços de pintura interna e externa no Fórum, a ocorrer no período indicado, dificultando, assim, o regular desenvolvimento das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na Comarca de Piúma/ES nos dias 05 a 08 de julho de 2021.
DETERMINAR que, no referido período, os Servidores e Magistrados da Comarca Piúma/ES permaneçam em trabalho remoto, bem como seja providenciado sistema de plantão capaz de apreciar as medidas consideradas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 02 de julho de 2021.
Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo em exercício