ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 059 /2021
Altera o artigo 1° do Ato Normativo 11/2021 para incluir a servidora como Mediadora Judicial compondo Equipe de Trabalho do 4º CEJUSC.
O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995 que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos e Resolução TJES n° 01/2021;
CONSIDERANDO o Ato Normativo 11/21 que instituiu e convocou Equipe de Trabalho para atuar nas mediações do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 4º CEJUSC 2º Grau.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 1º do Ato Normativo 11/21 para incluir a Servidora Simone Cohen Persiano Neves, matrícula 208338-79, como Mediadora Judicial compondo a Equipe de Trabalho.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Vitória-ES, 06 de julho de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE