PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES Nº 60/2021
Acrescentar o parágrafo único, do art. 68, do Código de Normas – Tomo I, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, bem como revogar os §§ 4º e 5º, do art. 90, do Código de Normas – Tomo I, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo.
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme dispõe o art. 35, da Lei Complementar Estadual nº 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do novo Código de Normas da Corregedoria Geral do Estado do Espírito Santo ao Provimento Conjunto nº 1/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescentar o parágrafo único, do art. 68, do Código de Normas – Tomo I, da Corregedoria Geral de Justiça, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Nos procedimentos disciplinares contra servidores e delegatários, deve ser observado o Provimento Conjunto nº 1/2021 que dispõe sobre a instituição das Comissões Disciplinares Permanentes – CDP no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo”.
Art. 2º – Revogar o §§ 4º e 5º, do art. 90, do Código de Normas – Tomo I, da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na mesma data do Provimento Conjunto nº 1/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo e da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Publique-se.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça