ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 045 /2021
Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação que será realizada na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no período de 07/06/2021 a 11/06/2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação judicial.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõe o Grupo de Trabalho do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 6º CEJUSC Cachoeiro de Itapemirim para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão da Pauta Concentrada de Mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação que será realizada no âmbito do 6º CEJUSC e nas dependências da 2ª Subseção da OAB-ES, localizada na Av. Monte Castelo, nº 96, Praça da Justiça, bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, no período de 07/06/2021 a 11/06/2021, no horário das 7h30min às 18h30min, conforme segue:
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU | 210155-53 |
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | 206881-77 |
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA | 208144-79 |
ROBERTO CARLOS LIMA GOMES | 206579-66 |
Art. 3º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação, supervisão e/ou condução das mediações realizadas.
Art. 4º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
Parágrafo único – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 21 de maio de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente