PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 063 / 2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000004-19.2021.8.08.0054, encaminhado pelo Exmo. Juiz de Direito Diretor do Foro de São Domingos do Norte, Dr. Marcos Pereira Sanches, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense entre os dias 21 de junho a 28 de junho, tendo em vista a apresentação de licença médica pelo único servidor do cartório da Vara única da Comarca (nº 0804568). Em seguida, formulou novo pedido de suspensão dos prazos processuais e do expediente forense entre os dias 29 de junho a 13 de julho de 2021, tendo em vista a apresentação de novo atestado médico pelo único servidor do cartório da Vara única da Comarca (nº 0827985), inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades jurisdicionais.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e atos processuais e o expediente presencial na Comarca de São domingos do Norte/ES entre os dias 21 de junho a 13 de julho de 2021, ressalvados aqueles que efetivamente puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 09 de julho de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente – TJES