ATO NORMATIVO CONJUNTO N°. 009/2021 – DISP. 05/08/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

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ATO NORMATIVO CONJUNTO N°. 009  /2021

 

Atribui aos Cartórios do Ofício de Distribuidor a competência para expedição de certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 280/2019, de 09/04/2019, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros por intermédio do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dispôs sobre a sua governança;

CONSIDERANDO que a referida Resolução dispôs, em seu artigo 3º, com a nova redação dada pela Resolução nº 304/2019, do Conselho Nacional de Justiça, de 17/12/2019, que a partir de 30 de junho de 2020, todos os processos de execução penal nos tribunais brasileiros deverão tramitar obrigatoriamente pelo SEEU;

CONSIDERANDO que atualmente existem aproximadamente 56 (cinquenta e seis) mil  feitos de execução penal tramitando em 71 (setenta e um) unidades judiciárias com competência em execução penal;

CONSIDERANDO que a certidão negativa é documento indispensável à prática de certos atos jurídicos, sendo direito do cidadão que a requer perante o Poder Judiciário;

RESOLVEM:

Art. 1º Até que seja efetivada a interoperabilidade do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU com os demais sistemas do Poder Judiciário deste Estado, os Cartórios do Ofício de Distribuidor de cada Comarca deverão expedir certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, podendo incluir todas as Comarcas do Estado ou a Comarca de domicílio ou sede da pessoa, conforme requerido pela parte interessada.

Parágrafo Único – As disposições contidas no Capítulo IX, Seção II do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, aplicam-se, no que couber, à expedição da certidão negativa referente ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU.

Art. 2º. Os servidores dos Cartórios do Ofício de Distribuidor que ainda não tiverem acesso ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU deverão requerer  à Coordenação  das Varas Criminais e de Execuções Penais através do e-mail: cadastro_seeu@tjes.jus.br.

Art. 3º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 08 de julho de 2021.

 

 

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente

Des. NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça do Espírito Santo