ATO NORMATIVO Nº 068/2021 – DISP. 18/08/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

ATO NORMATIVO nº  068 /2021

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018);

CONSIDERANDO a Recomendação nº 73/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada com objetivo de instituir um padrão nacional de proteção de dados pessoais existentes nas bases desses Tribunais, a qual determinou que os Tribunais brasileiros adotem medidas preparatórias e ações iniciais de adequação às disposições da referida Lei;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar as medidas necessárias no âmbito deste Tribunal de Justiça (TJES) para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, composto pelos seguintes integrantes:

I – o Juiz Auxiliar Assessor Especial da Presidência, Thiago Albani Oliveira Galvêas;

II – o Juiz Corregedor, Rogério Rodrigues de Almeida;

III – a Subsecretária Geral do Tribunal de Justiça, Aline Carolino Santos Davel;

IV – o Secretário de Tecnologia da Informação, Carlos Vinicius de Arimatea;

V – o Coordenador de Suporte e Manutenção, Eduardo Oliveira de Faria;

VI – o Coordenador de Desenvolvimento, Luiz Carlos Schwartz Borges;

VII – a servidora Andressa da Silva Freitas Branco;

VIII – a servidora Carmen Lúcia Barcelos Farias;

IX – o servidor Pedro José Santos Martins.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá elaborar e apresentar um relatório final, encaminhando-o ao Grupo de Trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme disposto no artigo 3º, da Recomendação CNJ nº 73/2020.

Publique-se.

Vitória/ES, 12 de agosto de 2021.

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

Presidente