ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 018/2021
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a r. Decisão/Ofício CMFJ Nº 0018/2021 – Processo SEI 0000822-60.2019.8.08.0022(2019.00.998.340), desta CorregedoriaGeral da Justiça.
RESOLVE:
Aplicar ao servidor JOEDIR FRANCISCO DE SOUSA, Analista Judiciário 01 – QS – Oficial de justiça Avaliador da Diretoria do Foro da Comarca de Ibiraçu/ES, a pena de suspensão pelo período de 30 (trinta) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 233, c/c artigo 221, inciso X e artigo 231, inciso II, da Lei Complementar Estadual 46/94.
Publique-se
Vitória-ES, 19 de agosto de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor-Geral da Justiça