ATO NORMATIVO Nº 075/2021 – DISP. 26/08/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 075 /2021

Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação e Conciliação na Comarca de Colatina, no período de 26/08/2021 e 27/08/2021.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação e conciliação judicial.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o Excelentíssimo Dr. Lindemberg José Nunes, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível e Comercial para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de mediação e conciliação dos processos de competência 2ª Vara Cível e Comercial em trâmite na Comarca de Colatina.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada que será realizada na Comarca de Colatina, no período de 26/08/2021 e 27/08/2021, no horário das 8h às 18h30min, conforme segue:

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE COORDENADORA/ANALISTA JUDICIÁRIO 02
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU TÉCNICO JUDICIÁRIO AA
LEONARDO PEREIRA CHAGAS ANALISTA JUDICIÁRIO AJ
CIRLENE FARIAS VASCONCELOS GUERRA CHEFE DE CONCILIAÇÃO
FLORINDA PANCIERI ANALISTA JUDICIÁRIO AJ
OLNEY BRAGA JUNIOR AUXILIAR  JUDICIÁRIO QS

Art. 3º –  A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação e/ou condução das mediações e conciliações realizadas.

Art. 4º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

§1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 17 de agosto de 2021.

 

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

PRESIDENTE