ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 075 /2021
Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação e Conciliação na Comarca de Colatina, no período de 26/08/2021 e 27/08/2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação e conciliação judicial.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Excelentíssimo Dr. Lindemberg José Nunes, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível e Comercial para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de mediação e conciliação dos processos de competência 2ª Vara Cível e Comercial em trâmite na Comarca de Colatina.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada que será realizada na Comarca de Colatina, no período de 26/08/2021 e 27/08/2021, no horário das 8h às 18h30min, conforme segue:
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA/ANALISTA JUDICIÁRIO 02 |
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU | TÉCNICO JUDICIÁRIO AA |
LEONARDO PEREIRA CHAGAS | ANALISTA JUDICIÁRIO AJ |
CIRLENE FARIAS VASCONCELOS GUERRA | CHEFE DE CONCILIAÇÃO |
FLORINDA PANCIERI | ANALISTA JUDICIÁRIO AJ |
OLNEY BRAGA JUNIOR | AUXILIAR JUDICIÁRIO QS |
Art. 3º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação e conciliação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação e/ou condução das mediações e conciliações realizadas.
Art. 4º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 17 de agosto de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
PRESIDENTE