PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 077/ 2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7001104-02.2021.8.08.0024, inciado por ofício ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Marcos Pereira Sanches, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Criminal de Vitória, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na referida unidade jurisdicional do dia 30/08/2021 ao dia 03/09/2021, ressalvada a apreciação de medidas urgentes e prática de atos já designados;
CONSIDERANDO, que desde o dia 23 de agosto de 2021, até a presente data, todos os servidores, assessores e estagiários se encontram dedicados ao preparo e à condução do atos que envolvem o julgamento da Ação Penal nº 0027536-22.2017.8.08.0024, que apura o homicídio da médica Milena Gottardi Tonini Frassone;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais bem como o atendimento ao público na 1ª Vara Criminal de Vitória nos dias 31/08/2021 ao dia 03/09/2021, ressalvada a apreciação das medidas urgentes, bem como a realização dos atos já designados.
Publique-se.
Vitória, 31 de agosto de 2021.
Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Espírito Santo