ATO NORMATIVO Nº 078/2021 – DISP. 01/09/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 078 /2021

 

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, DD. Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58 da Resolução nº 15/1995, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO a alteração do artigo 3º do Ato Normativo 07/21 publicado em 05/02/2021, que autoriza a designação de mediadores judiciais cadastrados com reconhecida experiência para atuarem junto ao 4º CEJUSC – 2º Grau.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir e convocar Equipe de Trabalho para atuar nas conciliações e mediações judiciais agendadas no 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, no horário das 08h às 19h, conforme listagem abaixo:

Parágrafo Único. O Servidor informará ao 4º CEJUSC 2º Grau os dias e horários de atuação, mediante deferimento de sua chefia imediata.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
ADRIANA PAIVA KLAWA CAU 210155-53 MEDIADORA JUDICIAL
DÉBORA CRISTINA CRUZ CHAVES ROSA 210607-20 MEDIADORA JUDICIAL
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE 206881-77 MEDIADORA JUDICIAL
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO 206768-61 MEDIADORA JUDICIAL
LUCIANA DA LUZ FERNANDES 208896-55 MEDIADORA JUDICIAL
LEONARDO PEREIRA CHAGAS 209760-46 MEDIADORA JUDICIAL
SIMONE COHEN PERCIANO NEVES 208338-79 MEDIADORA JUDICIAL
VALERIA CAVATI RIBEIRO FREITAS 206333-14 MEDIADORA JUDICIAL
MARIANA REIS MORAIS RODRIGUES 208353-94 MEDIADORA JUDICIAL

Art. 2º. O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º. O 4º CEJUSC – 2º Grau encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia útil de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, para as devidas anotações.

Art. 4º. O servidor atuante deverá enviar mensalmente uma declaração atestando o dia e horário do contraturno que este efetivamente trabalhou em sua respectiva Unidade Judiciária de Origem.

Art. 5º. Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2.773/2012.

Art. 6º. Este Ato Normativo terá vigência de 06 (seis) meses a partir de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 31 de agosto de 2021.

 

 

Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO