ATO NORMATIVO Nº 079/2021 – DISP. 01/09/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 079 /2021

INSTITUI A EQUIPE DE TRABALHO DO MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DOS PROCESSOS ENVOLVENDO DIREITO DE FAMÍLIA NA COMARCA DE SÃO MATEUS – ES

O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, DD. Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) e, ainda, da Resolução nº 017/2013, que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, sob a Coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC;

CONSIDERANDO a Resolução 003/2011 que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução n.º 019/2012, bem como a resolução 017/2013 que criou os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania sob sua Coordenação;

CONSIDERANDO o Ato Normativo 267/2015, que instituiu o Grupo de Trabalho de Família para implantação de Políticas Públicas de Resolução de Conflitos Familiares;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar a Exmª Sra. Dra. Aline Moreira Souza Tinôco para a prática dos atos judiciais necessários a realização do Mutirão de Conciliação, bem como os atos administrativos necessários ao suporte e supervisão do evento.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho que atuará no Mutirão de Conciliação, que acontecerá nos dias 05/10/2021, 06/10/2021 e 19/10/2021 iniciando às 12h, no Fórum Des. Santos Neves – São Mateus, devendo os referidos servidores abaixo nominados atuarem na realização do mesmo, todos sob a Supervisão da Juíza de Direito elencada no art. 1º:

BRUNA BARBIELLINI PETRONI CUTINI COSTA ASSESSORA DE JUIZ DE 1º GRAU
CRISTINA DA ROCHA VERLY LUCIANO ANALISTA JUDICIÁRIO 1
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL
MATEUS JOSE SOUZA AREIA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO

Art. 3º – O Grupo de Trabalho ficará responsável por promover os atos executivos necessários ao bom andamento do Mutirão de Conciliação, podendo, ainda, atuar nas audiências de conciliação.

Art. 4º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10(dez) dias após a realização do mutirão, lista constando os nomes dos servidores que participaram do presente mutirão e as horas que estiveram à disposição do Poder Judiciário, para fins de registro em ficha funcional

.

Art. 5º – As horas, além do expediente normal, serão devolvidas e devidamente anotadas em ficha funcional, para que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarem no presente mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art.7º – Este ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se

Vitória, 31 de agosto de 2021.

 

 

 

 

 

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO