PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
ATO NORMATIVO Nº 080/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente em execício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000037-03.2021.8.08.0056, iniciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Salim Pimentel Elias, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Maria de Jetibá, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca no dia 09 de julho de 2021, tendo em vista a interrupção do serviço de internet naquela localidade;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais, bem como o expediente presencial na Comarca de Santa Maria de Jetibá, no dia 9 DE JULHO DE 2021.
Publique-se.
Vitória, 02 de setembro de 2021.
Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente em exercício do TJES