ATO NORMATIVO Nº 082/2021 – DISP. 10/09/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 082 /2021.

Determina a implementação da integração das Comarcas de Colatina e Marilândia, conforme previsto na Resolução TJES nº 013/2020 (DJe de 29/05/2020).

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a integração das Comarcas de Colatina e Marilândia, prevista na Resolução TJES nº 013/2020 (DJe de 29/05/2020);

CONSIDERANDO a necessidade de ato determinando as medidas necessárias para implementação da referida integração;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que a integração das Comarcas de Colatina e Marilândia se dê a partir de 13/09/2021.

Art. 2º. A partir da data prevista no art. 1º deste Ato Normativo, todos os processos novos da Comarca de Marilândia, físicos ou eletrônicos, deverão se iniciar na Comarca de Colatina, ficando vedada a distribuição de novos processos para a Comarca de Marilândia.

Parágrafo único. A partir da data prevista no art. 1º deste Ato Normativo, todos os processos em trâmite na Comarca de Marilândia, físicos ou eletrônicos, deverão ser redistribuídos para a Comarca de Colatina, respeitando-se as competências das varas lá existentes, conforme previsto no art. 2º da Resolução TJES nº 013/2020.

Art. 3º. Os prazos e atos processuais dos processos oriundos da Comarca de Marilândia ficam suspensos por até 30 (trinta) dias a partir da data prevista no art. 1º deste Ato Normativo, podendo tal prazo ser reduzido caso o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina informe o término do processo de redistribuição dos autos.

Art. 4º. Fica autorizado o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina adotar as providências necessárias para:

I- disciplinar a localização de servidores efetivos, comissionados e estagiários conforme previsto no art. 4º da Resolução TJES nº 013/2020;

II- disciplinar o uso do Fórum da Comarca de Marilândia, até celebração de convênio para sua utilização, conforme previsto no art. 5º da Resolução TJES nº 013/2020;

III- disciplinar a instalação de um posto avançado de atendimento na Comarca de Marilândia, até celebração de convênio, inclusive sendo facultado fixar calendário periódico de atendimento, conforme previsto no art. 5º, §§ 1º a 3º, da Resolução TJES nº 013/2020;

Art. 5º. Eventuais dúvidas ou omissões decorrentes das regulamentações disciplinadas pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Colatina serão inicialmente dirimidas pelo próprio.

Parágrafo único. Dúvidas ou omissões decorrentes da Resolução TJES nº 013/2020 ou deste Ato Normativo deverão ser decididos pela Presidência do TJES.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 09 de setembro de 2021.

 

 

 

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Espírito Santo