ATO NORMATIVO Nº 083/2021 – DISP. 10/09/2021


Print Friendly, PDF & Email

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

ATO NORMATIVO Nº 083 /2021.

Determina a implementação da integração das Comarcas de Águia Branca e São Domingos do Norte, conforme previsto na Resolução TJES nº 034/2020 (DJe de 09/06/2020).

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a integração das Comarcas de Águia Branca e São Domingos do Norte, prevista na Resolução TJES nº 034/2020 (DJe de 09/06/2020);

CONSIDERANDO a necessidade de ato determinando as medidas necessárias para implementação da referida integração;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que a integração das Comarcas de Águia Branca e São Domingos do Norte se dê a partir de 13/09/2021.

Art. 2º. A partir da data prevista no art. 1º deste Ato Normativo, todos os processos novos da Comarca de São Domingos do Norte, físicos ou eletrônicos, deverão se iniciar na Comarca de Águia Branca, ficando vedada a distribuição de novos processos para a Comarca de São Domingos do Norte.

Parágrafo único. A partir da data prevista no art. 1º deste Ato Normativo, todos os processos em trâmite na Comarca de São Domingos do Norte, físicos ou eletrônicos, deverão ser redistribuídos para a Comarca de Águia Branca, conforme previsto no art. 2º da Resolução TJES nº 034/2020.

Art. 3º. Os prazos e atos processuais dos processos oriundos da Comarca de São Domingos do Norte ficam suspensos por até 30 (trinta) dias a partir da data prevista no art. 1º deste Ato Normativo, podendo tal prazo ser reduzido caso o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Águia Branca informe o término do processo de redistribuição dos autos.

Art. 4º. Fica autorizado o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Águia Branca adotar as providências necessárias para:

I- disciplinar a localização de servidores efetivos, comissionados e estagiários conforme previsto no art. 4º da Resolução TJES nº 034/2020;

II- disciplinar o uso do Fórum da Comarca de São Domingos do Norte, até celebração de convênio para sua utilização, conforme previsto no art. 5º da Resolução TJES nº 034/2020;

III- disciplinar a instalação de um posto avançado de atendimento na Comarca de São Domingos do Norte, até celebração de convênio, inclusive sendo facultado fixar calendário periódico de atendimento, conforme previsto no art. 5º, §§ 1º a 3º, da Resolução TJES nº 034/2020;

Art. 5º. Eventuais dúvidas ou omissões decorrentes das regulamentações disciplinadas pelo Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Águia Branca serão inicialmente dirimidas pelo próprio.

Parágrafo único. Dúvidas ou omissões decorrentes da Resolução TJES nº 034/2020 ou deste Ato Normativo deverão ser decididos pela Presidência do TJES.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua disponibilização no DJe.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vitória, 09 de setembro de 2021.

 

 

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Espírito Santo