ATO NORMATIVO Nº 084/2021 – DISP. 15/09/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

 

ATO NORMATIVO Nº 084/2021

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Processo SEI inciado por ofício encaminhado pelo. Exmo. Sr. Dr. Thiago Albuquerque Sampaio Franco, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, por meio do qual solicita a suspensão dos prazos processuais e do expediente forense da 2ª Vara Cível e da Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Nova Venécia, no dia 26 de agosto de 2021, tendo em vista a necessidade de isolamento do andar térreo do Fórum na referida data, fato que provocará a suspensão da energia elétrica no Fórum no período.

RESOLVE:

SUSPENDER os prazos processuais da 2ª Vara Cível e da Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude da Comarca de Nova Venécia, no dia 26 de agosto de 2021.

Publique-se.

Vitória/ES, 10 de setembro de 2021.

Desembargador JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Presidente em exercício do TJES