ATO NORMATIVO Nº 085/2021 – DISP. 16/09/2021


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 085/2021

 

Institui e convoca Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação que será realizada na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, no período de 29/09/2021 a 01/10/2021.

O Excelentíssimo Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo), que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), bem como da Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e a Resolução TJES n. 01/2021;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e auxiliar a realização das sessões de mediação judicial.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito que compõe o Grupo de Trabalho do 6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Cachoeiro de Itapemirim para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e a supervisão da Pauta Concentrada de Mediação dos processos em trâmite nas Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na Pauta Concentrada de Mediação que será realizada no âmbito do 6º CEJUSC e nas dependências da 2ª Subseção da OAB-ES, localizada na Av. Monte Castelo, nº 96, Praça da Justiça, bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim-ES, no período de 29/09/2021 a 01/10/2021, no horário das 7h30min às 18h30min, conforme segue:

Art. 3º – A Equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das sessões de mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela coordenação, supervisão e/ou condução das mediações realizadas.

IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE 206881-77
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA 208144-79
KARINA TADDEI LYRA DO NASCIMENTO 206653-43
ROBERTO CARLOS LIMA GOMES 206579-66

Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.

Art. 4º – O NUPEMEC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias úteis após o encerramento do evento, informação acerca das horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.

Parágrafo único – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 6º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.

Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 13 de setembro de 2021.

 

 

 

 

Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

PRESIDENTE