PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 088/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7005924-39.2021.8.08.0000, inciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Gustavo Zago Rabelo, Juiz de Direito Diretor de Foro da Comarca de Viana, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na Vara Cível, Comercial e Fazenda de Viana em nos dias 23, 24, 27 28 e 29 de setembro de 2021, tendo em vista a mudança da referida unidade jurisdicional para o prédio da Casa do Cidadão.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos nos dias 23, 24, 27 28 e 29 de setembro de 2021 na Vara Cível, Comercial e Fazenda de Viana/ES, ressalvando-se a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória/ES, 22 de setembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do TJES