PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 031/2021
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 89, do Código de Normas (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça, segundo o qual, ao verificar indícios de autoria e materialidade do ilícito funcional (justa causa), o Corregedor Geral de Justiça ordenará a abertura de procedimento administrativo disciplinar, a partir da publicação de portaria em que se constituirá a comissão processante;
CONSIDERANDO o que estatui o artigo 71, do Código de Normas (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça, que prevê que o Corregedor Geral de Justiça poderá, a qualquer tempo, avocar os autos de investigações preliminares, sindicâncias, inquéritos administrativos e procedimentos administrativos disciplinares em trâmite perante as Comarcas e Juízos do Estado, na fase em que se encontram, sempre que assim o justificar ou exigir a gravidade do fato apurado, a repercussão do ilícito e a extensão dos danos causados;
CONSIDERANDO o que consta no Pedido de Providências nº 201900441876, relativamente a suposta conduta praticada pelo delegatário titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Matilde, Comarca de Alfredo Chaves/ES, Jorge Alberto Cunha;
CONSIDERANDO a Decisão/Ofício nº 0833592 proferida nos autos do Pedido de Providências nº 201900441876, na qual o processo administrativo disciplinar foi avocado, a fim de ser julgado pela Corregedoria Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1°. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor de Jorge Alberto Cunha, delegatário do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Matilde, Comarca de Alfredo Chaves/ES, com o intuito de apurar suposta irregularidade na lavratura da escritura pública declaratória de posse existente no Livro 9, às folhas 162/163, que serviu de base para implantação de loteamento irregular, conforme fatos descritos no Inquérito Civil de nº 14.0245.0000199/2019-6, encaminhado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Promotoria de Justiça de Cotia) ao juízo competente daquela comarca (Sumula nº 641, do STJ: “A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados”).
Art. 2°. Designar Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as irregularidades descritas no Pedido de Providências nº 201900441876, composta pelos servidores: Christiane Grizoti Kiefer (Analista Judiciária AJ – Direito) matrícula nº 20794069, Marco Antônio Severnini (Analista Judiciária AE – Direito) matrícula nº 20941488 e Victor Bonicen da Silva (Técnico Judiciário ‐ AA ‐ Sem Especialidade), matricula nº 20964528, efetivos e estáveis, desempenhando suas funções regularmente na Corregedoria Geral da Justiça, para, sob a presidência da primeira, proceder às diligências cabíveis, nos termos dos artigos 90 e seguintes, do Código de Normas (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. Salientar que constitui dever funcional a participação do servidor público do Poder Judiciário do Espírito Santo em comissão processante de procedimentos administrativos disciplinares, cuja indicação, pelo Corregedor Geral de Justiça, só poderá ser recusada nas hipóteses de suspeição e impedimento, nos termos do artigo 72, do Código de Normas (Tomo I) da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 4°. Determinar que para bem cumprir as atribuições a comissão processante terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5°. Fixar o prazo de sessenta (60) dias para o encerramento do processo administrativo disciplinar, a partir da publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período, desde que haja fundamentadas razões, mediante decisão do Corregedor Geral de Justiça.
Art. 6°. Determinar que se dê ciência da presente Portaria aos membros da comissão processante.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Diligencie-se.
Vitória/ES, 03 de setembro de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça