PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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ATO NORMATIVO Nº 089/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI nº 7000062-84.2021.8.08.0001, inciado por ofício encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Luciano Antônio Fiorot, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca do dia 27 de setembro ao dia 01 de outubro de 2021, tendo em vista a realização de obras no local.
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais bem como do expediente presencial na 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio, do dia 27 de setembro ao dia 01 de outubro de 2021
Publique-se.
Vitória/ES, 27 de setembro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente do TJES