ATO NORMATIVO Nº 091/2021 – DISP. 05/10/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESPIRITO SANTO
SECRETARIA GERAL

ATO NORMATIVO nº 091 / 2021

 

Altera o Ato Normativo TJES nº 96/2016 (publicado no Diário da Justiça de 17.08.2016).

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Alterar o §2º do art. 3º do Ato Normativo TJES nº 96/2016 (DJ 17.08.2016), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. […] §2º Aos entes municipais não abarcados pelo §1º deste artigo será assegurada a realização da carga programada dos autos em trâmite no Egrégio Tribunal de Justiça em grau de recurso, mediante sua retirada na Vara de Origem cuja jurisdição os alcance, para as quais farão as Secretarias o seu envio.

Art. 2°. Alterar o §3º do art. 3º do Ato Normativo TJES nº 96/2016 (DJ 17.08.2016), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. […] §3º Quanto aos processos físicos de competência originária do Tribunal de Justiça, os atos judiciais que dependam da intimação pessoal de entes públicos municipais não abrangidos pelos parágrafos anteriores serão cumpridos por meio de Carta de Ordem com remessa da íntegra dos autos, direcionada a algum Juízo competente na Comarca que abranja o Município em questão, que realizará a intimação.

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador RONALDO GONCALVES DE SOUSA

PRESIDENTE