ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 092/2021
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edital do Ato Normativo n. 115/2020, que dispôs sobre a adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo ao Juízo 100% Digital, conforme Resolução nº 345, de 9 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a expertise alcançada com a adoção do projeto-piloto previsto no art. 3º do Ato Normativo n. 115/2020;
CONSIDERANDO a expansão na implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico nas unidades judiciárias de competência Cível do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a aquisição de equipamentos de videoconferência adequados para a realização de atos processuais e atendimento aos jurisdicionados;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR aos Magistrados gestores de unidades judiciárias digitais ou híbridas e interessados na implantação do Juízo 100% Digital que manifestem interesse na participação da segunda etapa de expansão do projeto.
Art. 2º. A manifestação do interesse deve ser encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo exclusivamente pelo SEI n. 7006222-31.2021.8.08.0000, sob pena de não inclusão da unidade na programação de implantação do projeto.
Art. 3º. O prazo para manifestação é de 05 (cinco) dias a partir data de publicação deste ato.
Art. 4º. Decorrido o prazo de manifestação, a Presidência publicará Ato indicando as unidades judiciárias participantes.
Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de outubro de 2021.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Presidente