PORTARIA Nº 34/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça organizar o cronograma de correições nas Serventias Extrajudiciais, realizando-as anualmente, a rigor do que institucionalizado pelo Provimento CNJ nº 79/2018 (Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial);
CONSIDERANDO, ainda, que o cronograma de correições é pautado em critérios objetivos, destacando-se, dentre outros, o decurso temporal da última correição sobre os serviços do Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO a necessidade de ampla divulgação, transparência e publicidade do cronograma de Correições do segundo semestre de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de Correição Ordinária nas seguintes Serventias Extrajudiciais da Comarca de Iúna/ES:
MÊS |
COMARCA |
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL |
NOVEMBRO |
IÚNA |
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS E ANEXOS |
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO TABELIONATO DE NOTAS |
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CARTÓRIO DO TABELIONATO DE PROTESTO E TÍTULOS E DOCUMENTOS |
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CARTÓRIO DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS |
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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DA SEDE |
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CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE IRUPI |
Art. 2º. Determinar à Secretaria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial que promova as seguintes comunicações:
I – Juiz-Corregedor Permanente das Serventias Extrajudiciais mencionadas no artigo anterior;
II – Representante do Ministério Público;
III – Representante da OAB/ES;
IV – Defensoria Pública Estadual.
Art. 3º. Determinar aos Delegatários/Interinos que evitem a concessão de férias aos funcionários das respectivas Serventias Extrajudiciais durante os atos correcionais, bem como que procedam à afixação da presente Portaria e do respectivo Edital no quadro de avisos de suas Serventias.
Art. 4º. Determinar que o Juiz Diretor do Fórum, no período de realização da Correição Ordinária, disponibilize espaço adequado e reservado aos trabalhos da equipe correcional, com preparação de mesas, cadeiras, computadores, impressoras e conexão à internet.
Art. 5º. Orientar aos Delegatários/Interinos responsáveis pelas Serventias Extrajudiciais acima indicadas a providenciarem o primeiro acesso ao sistema PJeCor (manual disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça em “Publicações – Manuais e Cartilhas”), tendo vista que, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, as Correições Ordinárias (presenciais e virtuais), autuadas a partir de 30 de abril de 2021, passaram a tramitar no referido sistema.
Art. 6º. Os trabalhos serão abertos em sessão pública no Fórum local e executados sob a supervisão do Corregedor Geral de Justiça, que receberá, por escrito ou verbalmente, quaisquer informações ou reclamações sobre o serviço extrajudicial.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 11 de novembro de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça