PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 128/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 26 de outubro de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 80920217197374, referente ao Ofício nº 439/2021 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, de Protesto de Títulos e Letras, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, do Distrito Judiciário de Chapadão do Céu-GO, acerca de autorização para transferência de veículo com reconhecimento de assinatura falso, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado do Goiás, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial