PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 142/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 30 de novembro de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81420211596265, referente ao Processo nº 0003129-88.2021.2.00.0814 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Pará;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do trata-se de informação prestada pelo M.M. Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí sobre os indícios de falsidade reportados pelo 1º Tabelionato de Notas e Registro de Imóvel, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Tucuruí em matrícula na qual se utilizou impresso falso, carimbo oval falso, telefone do Cartório falso, número de matrícula, livro e folhas falsos, fé pública e assinatura de interino falsa, selos do ano de 2015 e 2017., conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Pará.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial