PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 143/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 30 de novembro de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 82720211401382, referente ao Despacho/Ofício Nº 1952 / 2021 – CGJUS/ASJECGJUS enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Tocantins;
CONSIDERANDO que a referida comunicação trata-se de procedimento administrativo instaurado em decorrência do expediente encaminhado a este Órgão, via Sistema GISE “comunica”, Oficio nº 005/2021, expedido pelo Cartório de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Notas de Monte do Carmo – TO, comunicando a falsificação de Escritura com utilização de papel timbrado do Cartório de Registro e falsificação de assinaturas, supostamente lavrada no livro 068 – Compra e Venda, folhas 003 a 007, ocorrido no Oficio de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos e Tabelionato de Notas do Município de Monte do Carmo – TO (evento 3745154)., conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Policia Civil do Estado de Tocantins, conforme Boletim de Ocorrência em anexo.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial