OFÍCIO CIRCULAR ASSESSORIA JURÍDICA Nº 4/2021 – DISP. 10/12/2021


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2021 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA

 

Vitória, 06 de dezembro de 2021.

 

Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, o Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de orientação, organização, fiscalização e disciplina, com jurisdição em todo o Estado, tanto sob os serviços dos foros judicial e extrajudicial, conforme artigo 8º, Tomo I, do Código de Normas, artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº. 234/02 e artigo 37, da Lei Federal nº. 8.935/94;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de festa nacional e estadual, e nos municípios sedes de Comarcas, os dias de festa municipal, declarados feriados, e os dias 11 de agosto e 8 de dezembro;” (art. 46, “c”);

CONSIDERANDO que na véspera do Natal e no dia 31 de dezembro, Réveillon, a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida diante do início das tradicionais festividades;

CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade que deve nortear o agir da Administração Pública;

 

CONSIDERANDO a Decisão/Ofício proferida nos autos do processo nº 0996708/7007447-86.2021.8.08.0000;

 

RESOLVE:

 

AUTORIZAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 24 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 14, Tomo II, do Código de Normas. Deverá ser afixado nas dependências das serventias aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.

Publique-se.

Vitória, 07 de dezembro de 2021

 NEY BATISTA COUTINHO

Corregedor Geral da Justiça