PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
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OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2021 – ASSESSORIA JURIDICA DA CORREGEDORIA
Vitória, 06 de dezembro de 2021.
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo, o Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de orientação, organização, fiscalização e disciplina, com jurisdição em todo o Estado, tanto sob os serviços dos foros judicial e extrajudicial, conforme artigo 8º, Tomo I, do Código de Normas, artigo 35 da Lei Complementar Estadual nº. 234/02 e artigo 37, da Lei Federal nº. 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de festa nacional e estadual, e nos municípios sedes de Comarcas, os dias de festa municipal, declarados feriados, e os dias 11 de agosto e 8 de dezembro;” (art. 46, “c”);
CONSIDERANDO que na véspera do Natal e no dia 31 de dezembro, Réveillon, a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida diante do início das tradicionais festividades;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade que deve nortear o agir da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Decisão/Ofício proferida nos autos do processo nº 0996708/7007447-86.2021.8.08.0000;
RESOLVE:
AUTORIZAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 14, Tomo II, do Código de Normas. Deverá ser afixado nas dependências das serventias aviso visível alertando os usuários acerca do horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
Vitória, 07 de dezembro de 2021
NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça