PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
RUA DESEMBARGADOR HOMERO MAFRA,60 – Bairro ENSEADA DO SUÁ – CEP 29050906 – Vitória – ES – www.tjes.jus.br
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 147/2021 – SECAO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL
Vitória, 02 de dezembro de 2021.
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o previsto no Art. 1º do Provimento nº 052/2021, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do dia 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o recebimento do malote digital nº 81720213793847, referente ao DESPACHO – TJPE-1111111111/CORREGEDORIA GERAL3000000000/CORREGEDORIAS AUXI-3110000000/CORREGEDORIA AUXEXT3110040000 enviado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que a referida comunicação do Cartório do 1º Tabelionato de Notas e Registro Geral de Imóveis da Comarca de Olinda/PE, informa acerca de suposta fraude em Procuração Pública, conforme documentos anexados.
CONSIDERANDO que a referida Serventia já procedeu o registro da ocorrência junto a Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
MAGALI BARBOSA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial