PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 33/2021
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que prescreve o artigo 35, do Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, no sentido de ser a Corregedoria Geral da Justiça o órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com circunscrição em todo o Estado;
CONSIDERANDO a renúncia da Sra. Keila Fernanda Longen, titular do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Itaguaçu, ocorrida em 17 de março de 2021, com o que se extinguiu a respectiva delegação;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo CGJES nº 2019.00.253.422 e o disposto no artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Itaguaçu, a partir de 17 de março de 2021;
Art. 2º: DESIGNAR para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir de igual data, o Sr. Dagmar Augusto Hell, titular do Registro Civil e Tabelionato do Distrito de Itaimbé da Comarca de Itaguaçu;
Art. 3º: INTEGRAR a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o nº 251, pelo critério de Provimento.
Publique-se.
Vitória/ES, 10 de novembro de 2021.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça