ALTERADA PELA PORTARIA Nº 049/2023 DISP. 19/09/2023
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA CGJES N.º 1/2022
Constituir Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2022/2023.
O Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002;
CONSIDERANDO ser o Código de Normas a principal ferramenta de que dispõe a Corregedoria Geral da Justiça para uniformizar a orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial em todo o Estado, sendo imperioso e necessário o constante aprimoramento das diversas disposições nele contidas;
CONSIDERANDO o que dispõe do artigo 1.316 do Código de Normas, que autoriza a constituição de Comissão Revisora, a critério do Corregedor Geral da Justiça, para analisar propostas de alteração, atualização e revisão;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Revisora do Código de Normas para o biênio 2022/2023, composta pelos seguintes membros:
I – Juiz Corregedor MARCELO MENEZES LOUREIRO (Presidente);
II – Juiz Corregedor LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA (Vice-Presidente);
III – Juiz Corregedor AKEL ANDRADE LIMA (membro);
IV – Juiz Corregedor DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA (membro);
V – Coordenador de Monitoramento de Magistrados CINTHYA TOFANO CUZZUOL PAIER;
VI – Analista Judiciário AE – Direito MARCO ANTÔNIO SEVERNINI;
VII – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 CHRISTOPHER GIESEN;
VIII – Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 PAULA PARAGUASSU DA SILVA;
IX – Assessora de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 03 CHRISTIANE GRIZOTI KIEFER; (INCLUÍDA PELA PORTARIA Nº 049/2023 DISP. 19/09/2023)
X – Analista Judiciário HUDSON DE ANGELI FERREIRA. (INCLUÍDO PELA PORTARIA Nº 049/2023 DISP. 19/09/2023)
Art. 2º À Comissão Revisora compete propor, de ofício ou por solicitação de interessados, ao Corregedor Geral da Justiça, alterações ao Código de Normas;
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1º/2020.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 13 de janeiro de 2022.
Desembargador CARLOS SIMÕES FONSECA.
Corregedor Geral da Justiça